27 outubro 2005

Uma questão de moradas

Uma questão de moradas, ou porque as coisas em Portugal são tão demoradas


Eu e mais duas sócias, estando os três no desemprego, criámos uma pequena empresa de comunicação para, mais que não fosse, assegurar a nossa sobrevivência, dado que na casa dos 35 já éramos todos demasiado velhos para arranjar emprego, conforme viemos a descobrir.

De início dispúnhamos de uma sala emprestada num escritório em Camarate, mas tendo surgido a oportunidade de conseguir um espaço melhor e só nosso, acabámos por nos instalar no Campo Grande.

Dado que a nossa Sede Social é em Loures e o nosso escritório em Lisboa, temos necessidade de ter o correio reencaminhado de uma morada para a outra, serviço esse que é – e muito bem – disponibilizado pelos CTT.

Ora acontece que, coincidência ou não, não sei, mudou o governo e mudaram as regras. Nos dois primeiros contratos que celebrámos com os CTT para esse fim, preenchemos o “Pedido de Reexpedição” devidamente assinado por dois dos três sócios, conforme obrigam os estatutos da empresa, apresentámos os respectivos BI’s e uma cópia da Certidão do Registo Comercial. Agora, para fazer exactamente o mesmo, é necessário que as assinaturas apostas no dito impresso sejam reconhecidas em notário!

Porquê? Não confiam que nós saibamos assinar? Tem que ser o senhor notário a dizer que sim senhor, nós somos nós? (e no fundo, como é que ele sabe? Eu se fosse notário aproveitava: “olhe que a assinatura não está parecida, vá faça lá outra vez…”, só para tornar a coisa mais gira)

É que ir ao notário reconhecer (duas) assinaturas custa uns vinte e tal euros por assinatura (que é para nós percebermos como o governo dá valor ao nosso nome como cidadãos, acho que chamam a isso “cidadania participativa”).

Mas! Para ir ao notário reconhecer 2 (duas) assinaturas, é necessário apresentar a tal Certidão do Registo Comercial (porque aparentemente os notários são seres superiormente dotados para reconhecer similaridades entre 2 (duas) assinaturas, coisa que os funcionários dos CTT não são, obviamente, capazes de fazer).

Mas! Não serve chegar ao notário com a papelada, porque “esta Certidão não está válida”… Pois é. Elas têm uma validade! De 6 meses! Logo, há que primeiro ir do Campo Grande a Camarate (felizmente a gasolina baixou 2 (dois) cêntimos de Euro hoje) e solicitar uma nova Certidão na Conservatória do Registo Comercial. Custa €1?? (Centro e Tal Euros) e demora uns dias. Ou seja, com um bocado de sorte, ficamos ainda abaixo dos €200 (Contos: Quarenta) e (mais) uns dias sem receber correio, quase todo importante.

E porquê importante? Porque Todas as Entidades Oficiais endereçam o correio para a Sede Social, mesmo que se peça alteração – não fazem, porque… “o que conta é a morada da Sede Social”… se nós recebemos esse correio ou não, pouco importa.

Quando finalmente podemos ir aos correios, já arriscando-nos a ter Impostos em divida, não por falta de dinheiro ou vontade de pagar mas simplesmente porque não recebemos a carta, temos que adicionar o custo da reexpedição, que para 6 meses custa – também, uns €1?? (Cento e Tal Euros).

No fim, o processo demorou mais de uma semana e custa-nos seguramente acima dos €300 (Contos: Sessenta). Assim se assegura e estimula a competitividade das empresas portuguesas.

Chegados aqui, qualquer pessoa que não seja Funcionário Publico e como tal habituada, por gosto, capacidade ou necessidade perguntará: “então não era mais facial alterar a morada da empresa?”

A resposta é, obviamente, Não! Vejamos:

Quando fizemos a Escritura da empresa, no Centro de Formalidades das Empresas (CFE), antes de efectuar a mesma, pedimos para alterar a morada, acrescentar “1º Esq. (6 caracteres, com espaço). Não! Ultraje, ultraje! Para isso “vocês têm que dar inicio a um novo processo” (que custa os tais Cento e Tal Euros da tabela). Nem o nome poderíamos manter, pois o nosso nome já estava registado… por nós! Tudo de inicio. Logo, “porque é que não deixa ficar assim? A Sede Social não tem importância, é só uma formalidade”. Nada como uma boa explicação Técnica.

Claro que podemos – e teremos que o fazer – mudar a nossa Sede Social para a nossa morada correcta. Afinal, basta apenas
a) Fazer uma Assembleia Geral de Accionistas (uma Assembleia Geral? Somos 3 (três) pessoas!),
b) Levar a Acta, lavrada no Livro de Actas (uma coisa que se tem que comprar, mas que afinal é para ficar em branco porque a acta é impressa e, vá lá, já não exigem que se escreva à mão no livro e que custa 2x a Tabela, ou seja, 2?? – Duzentos e Tal Euros) ao TOC (Técnico Oficial de Contas, vulgo Contabilista), para que este aponha a sua Vinheta aprovativa (e quem souber explicar porque é que um TOC – que trata das contas, números – tem que ver com uma alteração de morada, que atire a primeira pedra… ao seu TOC). E claro que esta Vinheta também tem o seu custo.
c) Com a Acta devidamente “legal”, marcar nova escritura (que também custa 2x a Tabela dos 1??) e… esperar.

Mas afinal, querem-nos a trabalhar ou preferem-nos ter no Subsidio de Desemprego? E um Subsidio de Desespero, não há? Devia haver.

3 comentários:

Bensafrim disse...

Este blog é uma secaaaaaaaaaaaaa das grandes

Arcebispo de Cantuaria disse...

Obrigado pelo elogio.

Arcebispo de Cantuaria

Anónimo disse...

Your blog keeps getting better and better! Your older articles are not as good as newer ones you have a lot more creativity and originality now keep it up!