Uma questão de moradas, ou porque as coisas em Portugal são tão demoradas
Eu e mais duas sócias, estando os três no desemprego, criámos uma pequena empresa de comunicação para, mais que não fosse, assegurar a nossa sobrevivência, dado que na casa dos 35 já éramos todos demasiado velhos para arranjar emprego, conforme viemos a descobrir.
De início dispúnhamos de uma sala emprestada num escritório em Camarate, mas tendo surgido a oportunidade de conseguir um espaço melhor e só nosso, acabámos por nos instalar no Campo Grande.
Dado que a nossa Sede Social é em Loures e o nosso escritório em Lisboa, temos necessidade de ter o correio reencaminhado de uma morada para a outra, serviço esse que é – e muito bem – disponibilizado pelos CTT.
Ora acontece que, coincidência ou não, não sei, mudou o governo e mudaram as regras. Nos dois primeiros contratos que celebrámos com os CTT para esse fim, preenchemos o “Pedido de Reexpedição” devidamente assinado por dois dos três sócios, conforme obrigam os estatutos da empresa, apresentámos os respectivos BI’s e uma cópia da Certidão do Registo Comercial. Agora, para fazer exactamente o mesmo, é necessário que as assinaturas apostas no dito impresso sejam reconhecidas em notário!
Porquê? Não confiam que nós saibamos assinar? Tem que ser o senhor notário a dizer que sim senhor, nós somos nós? (e no fundo, como é que ele sabe? Eu se fosse notário aproveitava: “olhe que a assinatura não está parecida, vá faça lá outra vez…”, só para tornar a coisa mais gira)
É que ir ao notário reconhecer (duas) assinaturas custa uns vinte e tal euros por assinatura (que é para nós percebermos como o governo dá valor ao nosso nome como cidadãos, acho que chamam a isso “cidadania participativa”).
Mas! Para ir ao notário reconhecer 2 (duas) assinaturas, é necessário apresentar a tal Certidão do Registo Comercial (porque aparentemente os notários são seres superiormente dotados para reconhecer similaridades entre 2 (duas) assinaturas, coisa que os funcionários dos CTT não são, obviamente, capazes de fazer).
Mas! Não serve chegar ao notário com a papelada, porque “esta Certidão não está válida”… Pois é. Elas têm uma validade! De 6 meses! Logo, há que primeiro ir do Campo Grande a Camarate (felizmente a gasolina baixou 2 (dois) cêntimos de Euro hoje) e solicitar uma nova Certidão na Conservatória do Registo Comercial. Custa €1?? (Centro e Tal Euros) e demora uns dias. Ou seja, com um bocado de sorte, ficamos ainda abaixo dos €200 (Contos: Quarenta) e (mais) uns dias sem receber correio, quase todo importante.
E porquê importante? Porque Todas as Entidades Oficiais endereçam o correio para a Sede Social, mesmo que se peça alteração – não fazem, porque… “o que conta é a morada da Sede Social”… se nós recebemos esse correio ou não, pouco importa.
Quando finalmente podemos ir aos correios, já arriscando-nos a ter Impostos em divida, não por falta de dinheiro ou vontade de pagar mas simplesmente porque não recebemos a carta, temos que adicionar o custo da reexpedição, que para 6 meses custa – também, uns €1?? (Cento e Tal Euros).
No fim, o processo demorou mais de uma semana e custa-nos seguramente acima dos €300 (Contos: Sessenta). Assim se assegura e estimula a competitividade das empresas portuguesas.
Chegados aqui, qualquer pessoa que não seja Funcionário Publico e como tal habituada, por gosto, capacidade ou necessidade perguntará: “então não era mais facial alterar a morada da empresa?”
A resposta é, obviamente, Não! Vejamos:
Quando fizemos a Escritura da empresa, no Centro de Formalidades das Empresas (CFE), antes de efectuar a mesma, pedimos para alterar a morada, acrescentar “1º Esq. (6 caracteres, com espaço). Não! Ultraje, ultraje! Para isso “vocês têm que dar inicio a um novo processo” (que custa os tais Cento e Tal Euros da tabela). Nem o nome poderíamos manter, pois o nosso nome já estava registado… por nós! Tudo de inicio. Logo, “porque é que não deixa ficar assim? A Sede Social não tem importância, é só uma formalidade”. Nada como uma boa explicação Técnica.
Claro que podemos – e teremos que o fazer – mudar a nossa Sede Social para a nossa morada correcta. Afinal, basta apenas
a) Fazer uma Assembleia Geral de Accionistas (uma Assembleia Geral? Somos 3 (três) pessoas!),
b) Levar a Acta, lavrada no Livro de Actas (uma coisa que se tem que comprar, mas que afinal é para ficar em branco porque a acta é impressa e, vá lá, já não exigem que se escreva à mão no livro e que custa 2x a Tabela, ou seja, 2?? – Duzentos e Tal Euros) ao TOC (Técnico Oficial de Contas, vulgo Contabilista), para que este aponha a sua Vinheta aprovativa (e quem souber explicar porque é que um TOC – que trata das contas, números – tem que ver com uma alteração de morada, que atire a primeira pedra… ao seu TOC). E claro que esta Vinheta também tem o seu custo.
c) Com a Acta devidamente “legal”, marcar nova escritura (que também custa 2x a Tabela dos 1??) e… esperar.
Mas afinal, querem-nos a trabalhar ou preferem-nos ter no Subsidio de Desemprego? E um Subsidio de Desespero, não há? Devia haver.
27 outubro 2005
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3 comentários:
Este blog é uma secaaaaaaaaaaaaa das grandes
Obrigado pelo elogio.
Arcebispo de Cantuaria
Your blog keeps getting better and better! Your older articles are not as good as newer ones you have a lot more creativity and originality now keep it up!
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